Página 340 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 20 de Fevereiro de 2024

o parecer do MP (fls. 162), CITE-SE pessoalmente o réu, no sistema penitenciário alagoano, vez que responde pelo crime de de homicídio, autos nº 073XXXX-56.2023.8.02.0001, que tramita em segredo de justiça perante a 8ª Vara Criminal da Capital. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 19 de fevereiro de 2024. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito

ADV: RIVALDINA MARIA GUEDES OLIVEIRA (OAB 48615/BA), ADV: DILSON VELOSO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 25263/PB) - Processo 073XXXX-10.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: Nilson Guedes dos Santos - DESPACHO Considerando as informações de fls. 311/331, aguarde-se a devolução da carta precatória (processo nº 0800814.53.2022.8.15.0021), ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias sem a respectiva devolução, autos conclusos. Providências necessárias. Maceió(AL), 19 de fevereiro de 2024. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 073XXXX-66.2023.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Furto - DEPRECADO: Jadilson Santos da Silva - DESPACHO 1. Considerando a manifestação da Defensoria Pública (fls. 45/46), OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para se posicionar, acerca do pleito da defesa, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, independente de novo despacho, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. 3. Por fim, por medida de cautela, MANTENHA-SE a realização da audiência designada para 07/03/2024, às 10:30 horas, conforme fls. 34. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 19 de fevereiro de 2024. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito

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