d) sejam comunicados o Ouvidor (a) e o Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;
e) sejam expedidos ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao Presidente da Ordem dos Advogados/PB e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;
f) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.