Último dia para os Juízo da 172ª Zona Eleitoral decidir as reclamações contra os respectivos quadros gerais de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, providenciar a divulgação, pelos meios disponíveis, dos quadros definitivos (Lei nº 6.091 /74, art. 4º, §§ 3º e 4º).
23 de abril de 2024 - Terça-feira
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