Ressalta que “em sede de audiência de instrução e julgamento (eventos 40 e 41), durante a oitiva das testemunhas, o senhor Erbes José Gomes, testemunha da autora, ora embargada, alega que havia geradores no local, mas que seu funcionamento foi comprometido porque não são dimensionados para funcionar durante muitas horas.”
Enfim, defende que há omissão acerca da excludente de ilicitude concernente à ausência dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade objetiva.
Prequestiona a matéria.