(...)
c) seja, finalmente, concedida a segurança com o pedido procedente para a autoridade coatora habilitar a impetrante como pensionista de seu genitor, sem a necessidade de renunciar ao recebimento de uma das suas aposentadorias de professor, como já decidiu os Pretórios Superiores"(fl. 13).
Alega, em síntese, que é filha do ex-militar Antonio Alves da Rocha, falecido em 13/8/1991. Aduz que, inicialmente, a pensão militar instituída por seu pai foi concedida à sua mãe, Marina Alves da Rocha e que, com o óbito desta, ocorrido em 26/12/2015, requereu administrativamente a reversão da cota-parte do benefício. Sustenta que teve seu pedido indeferido sob a alegação de que já percebe dois rendimentos provenientes de cofres públicos (duas aposentadorias de professor), havendo vedação à tríplice acumulação. Aduz que a Administração exigiu, para a concessão do benefício, que a impetrante desista do recebimento de um dos rendimentos que percebe. Salienta que é firme a jurisprudência no sentido de ser possível a percepção de pensão militar cumulada com duas aposentadorias de professor.