Página 167 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 21 de Outubro de 2016

contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante, no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam os autos ao Egrégio Regional, com os registros necessários e as cautelas de praxe. Publique-se.

PIRIPIRI, 20 de Outubro de 2016.

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