Página 4138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

o Tribunal de origem, soberano na análise do material fático e probatório carreado aos autos, assim se manifestou, verbis:

"Sem razão, contudo, o agravante/1º apelante, porquanto como bem explicitado pelo douto magistrado singular, a certidão de nascimento por ele invocada, qual seja, aquela cuja cópia é juntada à fl. 53, teve seu conteúdo declarado sem efeito, o que se comprova pela simples leitura da certidão carreada à fl. 56.

Por esta razão, e à mingua de outros elementos aptos para desconstituir o teor do documento juntado à fl. 56, nego provimento ao agravo retido, mantendo assim, a decisão interlocutória de fl. 98.

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