E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse afixado o presente Edital no local de costume do Cartório Eleitoral desta 123ª Zona, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Caucaia, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Jéferson Maciel Pimentel, Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral da 123ª Zona.