Página 10011 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Março de 2024

Requer, em suma, a declaração do imóvel da autora como pertencente ao Município de Lauro de Freitas, bem como reconhecimento da cobrança do IPTU da área em tela e o pagamento do IPTU do referido imóvel ao Município lauro-freitense.

O Ente Público acostou aos autos a seguinte documentação: Espelho do Cadastro Imobiliário, id.369632898, Extrato dos lançamentos, id. 369632896.

Em réplica, a parte autora reitera todos os argumentos e pedidos expostos na petição inicial, id.384762334.

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