Página 5 da Legal do Diário Oficial do Município de Guarulhos (DOM-GRU) de 5 de Março de 2024

administrativo e financeiro de forma a garantir o pleno funcionamento da JARI.

§ 1º Servidores públicos poderão ser colocados à disposição do órgão julgador para fins determinados e com prazo certo, mediante prévio entendimento com o Presidente ou o Coordenador Geral das JARIs.

§ 2º O retorno do servidor, antes do prazo, para a repartição de origem, poderá ocorrer por interesse próprio ou por conveniência da Administração, sempre mediante prévio entendimento, para não haver solução de continuidade dos serviços de apoio administrativo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar