do qualquer vínculo de natureza civil ou trabalhista entre a UNIÃO e os trabalhadores que vierem a ser utilizados pelo ENTE FEDERATIVO/ ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO na execução dos serviços, obrigando-se, em caráter irretratável e irrevogável, a preservar a UNIÃO, a qualquer tempo, de reivindicações, ações judiciais e quaisquer outras contingências, inclusive quanto a danos causados por seu pessoal a terceiros.
Parágrafo Segundo. Todos os agentes encarregados da operacionalização deste ACORDO pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO são legalmente responsáveis pela guarda de sigilo no que concerne aos dados e informações de que tiverem conhecimento na execução das atividades previstas neste ACORDO, em especial os protegidos por sigilo fiscal, estando sujeitos às penalidades civis, criminais e trabalhistas.
Parágrafo Terceiro. Os serviços prestados pelo ENTE FEDERATIVO/ ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, previstos neste ACORDO, serão executados gratuitamente.