1. Alegação de desrespeito ao decidido na ADI 3.395-MC não verificada, porquanto a ação civil pública em foco tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense, das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores. 2. Reclamação improcedente. Prejudicado o agravo regimental interposto."
Nos debates levados a efeito quando do referido julgamento, evidenciou-se o entendimento do STF no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ação para obrigar a Administração Pública - ainda que se trate de relação submetida ao regime estatutário - a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Por oportuno, transcrevem-se os seguintes trechos dos debates: