1) "Considerando que a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 78/2022, com a redação dada pela Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR nº 96/2023, contempla diretriz flagrantemente contrária à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 000XXXX-11.2022.2.00.0000, recomenda-se que se promova, de imediato, a alteração do citado ato normativo, na parte em que posterga, ao término das autorizações já concedidas, a adequação das unidades administrativas ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) de servidores, por unidade, autorizados a atuar em regime de teletrabalho." - Responsáveis: Diretoria Geral/ Diretoria de Gestão de Pessoas;
Art. 2º Os responsáveis designados poderão envolver as unidades competentes a fim de sejam adotadas as providências necessárias para cumprimento das recomendações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os responsáveis deverão informar à Presidência, até o dia 30 de abril, as medidas até então implementadas e as recomendações integralmente cumpridas.