Página 6 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Março de 2024

1) "Considerando que a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 78/2022, com a redação dada pela Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR nº 96/2023, contempla diretriz flagrantemente contrária à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 000XXXX-11.2022.2.00.0000, recomenda-se que se promova, de imediato, a alteração do citado ato normativo, na parte em que posterga, ao término das autorizações já concedidas, a adequação das unidades administrativas ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) de servidores, por unidade, autorizados a atuar em regime de teletrabalho." - Responsáveis: Diretoria Geral/ Diretoria de Gestão de Pessoas;

Art. 2º Os responsáveis designados poderão envolver as unidades competentes a fim de sejam adotadas as providências necessárias para cumprimento das recomendações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os responsáveis deverão informar à Presidência, até o dia 30 de abril, as medidas até então implementadas e as recomendações integralmente cumpridas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar