Página 5258 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 3 meses

Nas razões do agravo interno o contribuinte defende, preliminarmente, a inaplicabilidade das Súmulas 282, 284 e 356 do STF, e, no mérito, a licitude da dedução de pensão alimentícia e despesas de saúde com filho estudante universitário menor de 24 anos, decorrentes de acordo homologado judicialmente.

É o relatório.

Passo a decidir.

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