Nas razões do agravo interno o contribuinte defende, preliminarmente, a inaplicabilidade das Súmulas 282, 284 e 356 do STF, e, no mérito, a licitude da dedução de pensão alimentícia e despesas de saúde com filho estudante universitário menor de 24 anos, decorrentes de acordo homologado judicialmente.
É o relatório.
Passo a decidir.