no âmbito do município de Santo Antônio do Içá – AM.
AArrtt.. 22ºº - A Equipe Municipal ficará responsável pela gestão do cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.
AArrtt.. 33ºº - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogado as disposições em contrário.