Página 2318 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Outubro de 2016

produtos, para se evitar que ocorra casos de resistência ao uso de um só inseticida, apesar de existirem outras moléculas capazes controlar a proliferação e combater a lagarta.

VI – Estudos da Universidade do Estado da Bahia – UNEB segundo os quais “...Compreende que há necessidade de se avançar as discussões sobre o uso de inseticidas químicos, com o propósito de assegurar os avanços obtidos e aprimorar as medidas de manejo de h. armigera. A forte evidência de resistência da praga ao grupo de diamidas na safra 2013/2014 é motivo de grande preocupação, uma vez o fator responsável pela evolução do fenômeno. O uso intensivo de diamidas pelo produtor sem rotação com grupos de modo de ação diferente, foi estimulado pela reduzida oferta de produtos eficientes no mercado. Com a ocorrência da praga em todo o território nacional, houve também elevação nos preços dos produtos na safra 2013/2014. Aliado a isso, a relação de produtos registrados emergencialmente para controle da H. armigera divulgado pela Embrapa não foi revisada, e muitos destes já não se mostram mais eficientes devido a seu uso intensivo”

VII – Produto que possui registro em países tais como a Austrália, Bélgica, Coréia do Sul, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Hungria, Itália, Japão, México, Polônia, Portugal, Tunísia, República Dominicana. Nova Zelândia e outros, o que vem atender ao requisito do § 2º do art. 53 da Lei 12.873/2013.

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