Fonte: Adaptação do Anexo I da Resolução Normativa nº 005/2018 - TCE-GO.
118. As informações relacionadas nos itens 1 a 13 do Quadro 16 deverão ser encaminhadas à Gerência Contábil do órgão/entidade ou contadoria equivalente, até o dia 28 de fevereiro de 2024 , para preparação, consolidação e envio à CGE-GO e posteriormente ao TCE-GO, em cumprimento aos arts. 3º ao 7º da Resolução Normativa nº 005/2018 - TCE/GO e alterações, sob pena de sanções aplicáveis pelo TCE-GO, nos termos dos arts. 15 e 16 dessa Resolução.
À consideração superior.