Página 19 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Março de 2024

6303. A remuneração do (a) conciliador (a) será de R$ 78,82 (Setenta e Oito Reais, e Oitenta e Dois Centavos) por hora-patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 17/03/2023 Caderno Administrativo edição 3699). Fica convocado (a) para atuar na referida sessão de conciliação/mediação como conciliador (a) / mediador (a), a Sra. ROGÉRIA CRISTINA PONTES ORSI PEDREIRA SANTOS, RG nº 23.050.994-0, devendo sua remuneração ser depositada no Banco do Brasil, agência 0216-X, conta poupança, operação 51, conta n. 84817-4, PIX CPF XXX.610.428-XX, de titularidade do (a) próprio (a) conciliador (a)/mediador (a), Rogéria Cristina Pontes Orsi Pedreira Santos, em frações iguais para cada uma das partes, devendo referido pagamento ser comprovado nos autos, ou quando da realização da sessão designada. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)

Processo 100XXXX-97.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.N. - Certifico que foi designada Sessão de Tentativa de Mediação para o dia 21 de maio de 2024 às 11:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Rancharia/SP, que será realizada de forma virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Ressalta-se que as partes deverão fornecer nos autos seus endereços de e-mails ou números de telefone celular para que seja enviado o link para acesso à sala virtual. Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão mencionada devem ser direcionadas ao e-mail: cejusc.rancharia@tjsp.jus.Br ou ainda através do telefone (18) 2199-6303. Tendo em vista, que o valor da causa não supera a quantia de R$ 65.685,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), a remuneração do (a) conciliador (a) será de R$ 78,82 (setenta e oito reais, e oitenta e dois Centavos) por hora-patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 23/02/2024 Caderno Administrativo Edição 3912). Fica convocado (a) para atuar na referida sessão de conciliação/mediação como conciliador (a) / mediador (a), o (a) Sr. (a) ROGÉRIA CRISTINA PONTES ORSI PEDREIRA SANTOS, RG nº 23.050.994-0, devendo sua remuneração ser depositada no Banco do Brasil, agência 0216-X, conta poupança, operação 51, conta n. 84817-4, PIX CPF XXX.610.428-XX, de titularidade do (a) próprio (a) conciliador (a)/mediador (a), Rogéria Cristina Pontes Orsi Pedreira Santos, em frações iguais para cada uma das partes, devendo referido pagamento ser comprovado nos autos, ou quando da realização da sessão designada. - ADV: GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)

Processo 100XXXX-27.2024.8.26.0491 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.R.M.O. - *Certifico que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 22 de maio de 2024 às 13:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Rancharia/SP, que será realizada de forma virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Ressalta-se que as partes deverão fornecer nos autos seus endereços de e-mails ou números de telefone celular para que seja enviado o link para acesso à sala virtual. Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão mencionada devem ser direcionadas ao e-mail: cejusc.rancharia@tjsp.jus.br ou ainda através do telefone (18) 2199-6303. A remuneração do (a) conciliador (a) será de R$ 78,82 (Setenta e Oito Reais, e Oitenta e Dois Centavos) por hora-patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 17/03/2023 Caderno Administrativo edição 3699). Fica convocado (a) para atuar na referida sessão de conciliação/mediação como conciliador (a) / mediador (a), a Sra. ROGÉRIA CRISTINA PONTES ORSI PEDREIRA SANTOS, RG nº 23.050.994-0, devendo sua remuneração ser depositada no Banco do Brasil, agência 0216-X, conta poupança, operação 51, conta n. 84817-4, PIX CPF XXX.610.428-XX, de titularidade do (a) próprio (a) conciliador (a)/mediador (a), Rogéria Cristina Pontes Orsi Pedreira Santos, em frações iguais para cada uma das partes, devendo referido pagamento ser comprovado nos autos, ou quando da realização da sessão designada. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)

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