Devidamente notificadas, as partes se manifestaram sobre os aclaratórios da parte adversa, reciprocamente.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Conheço dos embargos, posto que protocolados tempestivamente através de advogado regularmente habilitado.
Devidamente notificadas, as partes se manifestaram sobre os aclaratórios da parte adversa, reciprocamente.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Conheço dos embargos, posto que protocolados tempestivamente através de advogado regularmente habilitado.