Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) de 16 de Agosto de 2016

Assim sendo, não resta dúvida de que se deve determinar que a referida companhia mantenha a prática de realização de auditoria independente nas suas Demonstrações Contábeis, tendo em vista que a realização de serviço de auditoria independente aumenta o grau de confiança nas demonstrações contábeis, pois permite verificar se essas Demonstrações representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da companhia auditada.

No que tange a tempestividade nas informações a serem prestadas pelas empresas investidas, se observa que a CEARÁPORTOS, nos seus esclarecimentos, apenas acostou documentos sem assinaturas, como bem mencionou a unidade técnica no Certificado nº 10/2014, fls. 1030/1035, nos seguintes termos:

Em relação a recomendação 2, verificou-se que foram acostados aos autos a movimentação da conta “Banco fator' referente ao período de 01/01/2010 a 31/12/2010, no entanto o documento encontra-se sem as devidas formalidades legais como falta de assinatura e restando omissa a página 2, bem permanece omissos os extratos mensais de custódia de ações.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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