aviso-prévio e do FGTS;
II-O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023".
Eis os fundamentos do acórdão:
aviso-prévio e do FGTS;
II-O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023".
Eis os fundamentos do acórdão: