Página 4354 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 25 de Março de 2024

FALTA DO INTERESSE PROCESSUAL

O reclamado aduz que o reclamante não tem interesse processual, uma vez que pretende receber repercussões deparcelas alcançadas em ação anterior no plano de Previdência Privada, que não foram requeridas na época própria nem na esfera cível.

Há resistência empresarial à pretensão de indenização pleiteada, o que caracteriza o interesse autoral, que se configura pela existência do binômio necessidade-adequação, o que implica dizer que deve ser necessária a atuação do Poder Judiciário para a solução do conflito e, para tanto, deve a parte supostamente lesada escolher o meio adequado de fazê-lo.

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