Página 73 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Março de 2024

1º).

A Lei 8.909/94 tratava expressamente da figura da entidade beneficente de fins filantrópicos e do respectivo Certificado de Fins Filantrópicos. O Conselho Nacional de Assistência Social baixou a Res. 46, de 7/7/1994, estabelecendo regras e critérios para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

A Res. 46/94 do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS condicionava a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos à entidade que comprovasse “realizar atividade permanente de prestação de serviços gratuitos, sem discriminação de qualquer natureza” (art. 2º, inciso VIII). A Lei 12.101/09 revogou a Lei 8.909/94 e não dispõe sobre a figura da entidade beneficente de fins filantrópicos, nem sobre o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

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