III - alteração de estatuto;
Parágrafo único. A publicidade da aprovação dos requerimentos será feita no Diário Oficial da União, com vigência a partir da aprovação da Previc ou com a emissão do protocolo, nos casos de licenciamento automático.
Art. 4º Para validade dos procedimentos a EFPC deverá manter atualizadas as informações cadastrais relacionadas com requerimento no sistema CADPrevic.