Página 71 da NORMAL do DOM-CON (DOM-CON) de 1 de Abril de 2024

Publicado por DOM-CON
há 2 meses

Art. 7º Na confecção dos documentos deverão ser observados os critérios de impessoalidade, optando-se por destinar as correspondências internas sempre ao cargo e não ao seu ocupante.

Art. 8º Nos processos eletrônicos, todos os atos processuais deverão ser realizados pelo SIGMA e assinados eletronicamente ou por meio do uso de senhas pessoais e intransferíveis e serão utilizadas as assinaturas cadastradas previamente no sistema SIGMA.

Art. 9º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SIGMA, para questões urgentes que não possam esperar o restabelecimento do sistema, estes poderão ser produzidos em suporte físico e assinados pela autoridade competente, podendo receber manualmente numeração sequencial, se for o caso.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar