No evento 8, o Juízo deferiu a tutela antecipada pleiteada, determinando o acolhimento do idoso, a expedição de mandado para o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), e nomeou curador especial para a representação do idoso.
No ev. 27, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão de declínio de competência em favor da Vara das Fazendas Públicas e retorno dos presentes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás e a transferência do idoso Sr. Manoel Francisco Pereira para acolhimento no Abrigo Espírita Maria Madalena, situado na rua Eleny de Paula Ferreira, n. 49, Centro, Santa Helena de Goiás/GO, telefone (64) 3641-1560.
No ev 37, a curadora nomeada renunciou ao encargo.