Página 1850 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2010

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

1.- BANCO ITAÚ S/A interpõe Recurso Especial com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal contra Acórdão proferido pela Vigésima Câmara de Direito Privado-B do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator o Des. CARLOS VON ADAMEK, assim ementado (fl. 190):

Ação Monitória. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito e extratos bancários, é documento hábil a aparelhar a ação monitória. Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção do processo afastada. Recurso provido para esses fins.

Ação Monitória - O aval é garantia que se constitui em título cambial, não em contrato bancário; neste, a garantia de terceiro pode ser a fiança, não o aval - Inexigibilidade em relação ao co-devedor reconhecida - Processo extinto sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, VI).

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