de Fornecimento n. 2149/2023/MP por parte da pessoa jurídica Ketley Fernandes da Silva Porto ME. Despacho da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos: Julgo procedentes os termos da portaria inicial do presente procedimento administrativo e aplico à pessoa jurídica Ketley Fernandes da Silva Porto ME multa compensatória no valor de R$ 263,60, bem como penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 (três) meses, em face da inexecução das obrigações decorrentes do Aviso de Dispensa de Licitação n. 73/2023/MP e da Autorização de Fornecimento n. 2.149/2023/MP. Determino o cancelamento da Autorização de Fornecimento n. 2.149/2023/MP, com fulcro nos arts. 137, I, e 138, I, da Lei n. 14.133/2021.
Florianópolis, 16 de março de 2024.
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI