FIES, instituído pela Lei 10.260/2001, foi criado com 'natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelos Ministério da Educação' (art. 1º).
Trata-se, na relação Estado-aluno, de uma operação de crédito para custeio dos 'encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1º em que estejam regularmente matriculados' (art. 4º).
Portanto, a Instituição de Ensino, nesse contrato, apresenta-se