fundamentadas e atendem os requisitos exigidos pelo art. 11 da Lei nº 14.107/2005.
ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PAUTA FISCAL. NÃO CONHECIDO. A pauta mínima do serviço de construção civil está prevista no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701/2003, regulamentada pelas Portarias SF nº 322/2017 e 209/2019, que fixam os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para fins de cálculo do ISS. Portanto, havendo previsão legal, este Conselho não tem competência para afastar sua aplicação, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0067911-2