Página 12051 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Abril de 2024

Neste sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO. FACULTATIVIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DA SUBSTITUÍDA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF. SÚMULA 35, TJGO. RESSIGNIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 106. REQUISITOS PREENCHIDOS. MEDICAMENTO NÃO INCLUSO PELA CONITEC PARA DOENÇA QUE ACOMETE A PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA E MULTA. POSSIBILIDADE. 1. A Ação de Mandado de Segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita quando o impetrante instrui os autos com a prova pré-constituída do alegado. 3. Incomportável a ordinarização do rito, eis que prescindível a realização de audiência para oitiva do médico para esclarecer a sua prescrição, pois os documentos colacionados com a inicial evidenciam de forma mais que suficiente a necessidade do fármaco . 4. A oitiva do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. Precedentes desta Corte. 5. Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, a descentralização das ações e dos serviços de saúde não afasta a responsabilidade solidária dos entes políticos na promoção e na proteção da saúde da população, tendo em vista que a repartição de competências entre os entes federativos, preconizada pelas normas regulamentares do SUS, servem apenas à estruturação interna do sistema, não sendo oponíveis contra os cidadãos, não havendo que se falar em inclusão da União no polo passivo da demanda. 6. Em que pese a alegação de ressignificação do princípio da solidariedade, referido entendimento não retira a solidariedade dos entes federados, podendo o requerimento de tratamento médico ser imposto a qualquer das esferas de governo. 7. A garantia constitucional de proteção integral da saúde é incumbência comum dos entes federados, havendo obrigação solidária entre eles, de modo que o enfermo pode exigir de qualquer um deles o cumprimento da prestação. Tema 793 do STF. Súmula 35 do TJGO. 8. Preenchido

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar