Página 1671 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

seguinte:

'Esta Certidão foi expedida com fundamento na Lei nº 6.226/75, alterada pela Lei nº 6.864/80, que assegura aos alunos de Escolas Agrícolas e Industriais a contagem de tempo como “aluno-aprendiz” para fins de aposentadoria, tendo em vista que os alunos caracterizavam-se como “operários-alunos”, em virtude de atividades práticas exercidas nos campos de culturas e criações, recebendo como forma de remuneração: ensino, alojamento e alimentação pelos serviços prestados.'

Desse modo, ao contrário do que considerou o r. julgado rescindendo, havia comprovação nos autos originários da existência de remuneração indireta recebida pela parte autora nos períodos em que foi aluno-aprendiz no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar