Página 1092 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 8 de Abril de 2024

A parte recorrente manifesta seu inconformismo no tocante ao indeferimento do pleito referente à indenização por dano moral.

Assevera que: a) para comprovar que o autor não faz jus à justiça gratuita, a ré juntou fotos em que ele aparece em passeios com seu namorado; b) o autor havia escondido de seus familiares o fato de ser homossexual; c) a real intenção da ré ao juntar tais fotos não seria comprovar a situação financeira do autor, mas expor sua relação homoafetiva; d) o fato de o autor estar com um homem ou uma mulher não é situação que revela sua condição financeira; e) violações ou desrespeitos à liberdade de orientação afetivo-sexual ensejam ressarcimento por dano moral, tendo a honra do autor sido atingida; e f) a conta em rede social do autor é privada.

Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.

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