Página 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Abril de 2024

Tribunal Superior Eleitoral
há 2 meses

2. Utilização de sinais gráficos - emoticons - que simplesmente expressam desaprovação do candidato, em manifestação albergada pelas liberdades constitucionais de expressão e de opinião, fundamentais para o debate eleitoral nos regimes democráticos.

3. Inocorrência de trucagem e montagem, cujos conceitos não se identificam com a simples inserção de emoticons sob a foto de candidato.

4. Recurso desprovido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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