Página 7 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Novembro de 2016

DESPACHO

Intime-se a parte agravante para ciência e conferência das peças do agravo de instrumento interposto, que foram transladadas às fls. 641/652 dos presentes autos, devendo, ainda, manifestar-se sobre eventual interesse de manter em seu poder as demais peças que instruíram o referido agravo, retirando-as da secretaria do Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de descarte definitivo das mesmas, com fulcro na Resolução CJF-RES-2014/00318, de 04/11/2014.

Decorridos, retornem os autos à suspensão, conforme determinação de fl. 675.

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