Página 2275 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Abril de 2024

Inicialmente, verifica-se equívoco no cadastramento do recurso de Agravo Interno identificado pelo evento nº 59893262, indevidamente juntado aos autos da Apelação Cível nº 001XXXX-29.2011.8.05.0001.

Em 18/09/2020, foi emitida nota de esclarecimento por este Tribunal de Justiça, sobre o cadastro de recursos internos (agravo interno e embargos de declaração).

O Ministro Humberto Martins, à época Corregedor Nacional de Justiça, proferiu decisão nos autos do Pedido de Providências nº 000XXXX-16.2020.8.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (acrescida do “1”, “2”, etc).

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