concessão de CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, a fim de que, na medida do possível, seja-lhe mantido auxílio permanente de Juiz (a) do Trabalho Substituto (a) na sua unidade de lotação, com fundamento na Resolução Normativa TRT7 nº 7, de 30 de abril de 2021.
b) Para fim de manutenção das condições especiais, deverá ser apresentado, anualmente, laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão, nos termos do art. 5º, § 6º, da Resolução Normativa TRT7 nº 7/2021.
Fortaleza/CE, 9 de abril de 2024.