que a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, traga aos autos documento que comprove a posição do imóvel usucapiendo no loteamento onde situado, a fim de identificá-lo ao registro imobiliário, e uma vez que o faça, providencie certidão do registro imobiliário da coisa, bem como, promova a citação de seu proprietário. Prazo: 30 dias. Intimem-se.". Adv - Alex Soares de Barbuda, Paulla de Medeiros Galhardo.
00086 - 0173418.67.2013.8.13.0686
Autor: Cremilda Tereza do Carmo e outros; Réu: Maria José da Silva Vista ao autor. Prazo de 0005 dia (s). DESPACHO:"Vista à autora sobre a petição e documentos a f. 152/165. Intimem-se.". Adv - Isac Melquiades, Gylliard Matos Fantecelle, Renata Fernandes Santos.