4.4.2. O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses deste artigo.
5. DO PROCESSO DE CASSAÇÃO E VACÂNCIA DO MANDATO
5.1. Dentre outras causas estabelecidas na legislação, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: