Página 5 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 11 de Abril de 2024

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 2 meses

Decreto nº 95.161/2024, quando da efetiva contratação. 4. Após o cumprimento das condicionantes, mas antes de formalizar o instrumento, necessário o envio dos autos a SEGOV para avaliação e veriicação da compatibilidade da demanda com as prioridades governamentais e o Plano de Governo, em atenção aos Decretos Estaduais nº 94.890/2023. 5. Destarte, remeto os autos a AMGESP para providências.

PROCESSO E:01203.0000003778/2024 INTERESSADO AENA BRASIL - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A ASSUNTO Termo de cooperação DESPACHO PGE/GAB Nº 24396862 Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPLIC Nº 24373863, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que conheceu e aprovou o Despacho PGE PLICGERAL nº 24373250, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela viabilidade jurídica de formalização do Termo de Cooperação pretendido, a ser celebrado entre o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (CBMAL) e a sociedade anônima AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A (AENA BRASIL). 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrida de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Após o cumprimento das condicionantes, mas antes de formalizar o instrumento, necessário o envio dos autos a SEGOV para avaliação e veriicação da compatibilidade da demanda com as prioridades governamentais e o Plano de Governo, em atenção aos Decretos Estaduais nº 94.890/2023. 4. Destarte, remeto os autos a CBMAL para providências.

PROCESSO E:35032.0000000204/2024 INTERESSADO SETRAND ASSUNTO Termo aditivo DESPACHO PGE/GAB Nº 24394297 Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPLIC Nº 24380826, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que conheceu e aprovou o Parecer PGE PLICOBRAS nº 24332178, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade jurídica de formalização do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato SEINFRA Nº 04/2021. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrida de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Necessário o encaminhamento dos autos ao CPOF, em atenção ao Decreto nº 95.161/2024. 4. Após o cumprimento das condicionantes, mas antes de formalizar o instrumento, necessário o envio dos autos a SEGOV para avaliação e veriicação da compatibilidade da demanda com as prioridades governamentais e o Plano de Governo, em atenção aos Decretos Estaduais nº 94.890/2023. 5. Destarte, remeto os autos a SETRAND para providências.

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