fundamentação, - expedindo-se em favor do paciente Fabio Santos Ferreira o devido alvará de soltura; subsidiariamente, não não seja homologada a regressão de regime imputada na decisão; seja considerada a data de 11/9/2019 como data base para fins de progressão; seja a regressão cautelar cumprida em regime semiaberto (fl. 10/11).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração, de plano, da ilegalidade, ônus que recai sobre a impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.