Página 192 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Abril de 2024

Diário Oficial do Estado de São Paulo
mês passado

3.12.3. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

3.12.3.1. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

3.12.3.2. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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