3.12.3. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
3.12.3.1. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
3.12.3.2. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;