Página 3076 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado de Goiás
mês passado

independentemente de notificação ou aviso.

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir -se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

Neste passo, com o término do prazo do contrato estipulado (29/02/2018) e, pelo fato do recorrido ter dado continuidade ao recebimento do aluguel, com o fornecimento de sua chave PIX (instituído no Brasil em 05/10/2020) para depósito dos valores, leva a crer que o agravado sempre esteve de acordo com a permanência do agravante no imóvel, de modo que ambas as partes deram continuidade à relação locatícia.

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