independentemente de notificação ou aviso.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir -se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
Neste passo, com o término do prazo do contrato estipulado (29/02/2018) e, pelo fato do recorrido ter dado continuidade ao recebimento do aluguel, com o fornecimento de sua chave PIX (instituído no Brasil em 05/10/2020) para depósito dos valores, leva a crer que o agravado sempre esteve de acordo com a permanência do agravante no imóvel, de modo que ambas as partes deram continuidade à relação locatícia.