Página 9864 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado de Goiás
mês passado

e dinâmico, em que há previsão legal de, em todos os atos processuais, haver contribuição efetiva dos partícipes, objetivando-se o aperfeiçoamento da decisão, em busca de uma prestação jurisdicional ótima.[...]"

No caso dos autos, em síntese, a promovente alega a necessidade de ajustes na decisão saneadora, a fim de inserir, dentro do tópico que trata das questões controvertidas, as faltas graves cometidas pelo promovido, quais sejam: atraso no pagamento de faturas de energia e corte indevido na lavoura de milho em área não objeto do contrato. Além disso, discorre acerca da desnecessidade de produção de prova testemunhal por parte do promovido.

Pois bem.

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