Fica a curadora expressamente advertida de que 1) deverá, na forma do artigo 758 do CPC, buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito; 2) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes à curatelada, sem prévia autorização legal, ademais, 3) valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar da incapaz.
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123
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