Pelo exposto, e considerando que a proposição apresenta-se em consonância com os aspectos constitucionais e legais, não havendo óbices jurídicos à serem pontuados, opinamos pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24.956/2023, de autoria do Deputado Jordávio Ramos.
É o voto.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2024.