Página 17 do Assembléia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) de 17 de Abril de 2024

Pelo exposto, e considerando que a proposição apresenta-se em consonância com os aspectos constitucionais e legais, não havendo óbices jurídicos à serem pontuados, opinamos pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24.956/2023, de autoria do Deputado Jordávio Ramos.

É o voto.

Sala das Comissões, 16 de abril de 2024.

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