UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
O Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia, em exercício no cargo de Reitor, usando da competência subdelegada pela Portaria Portaria n. 1819/2023 - MEC, de 11 de setembro de 2023, e de acordo com as determinações do Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, AUTORIZA, o seguinte Afastamento do País: