Página 854 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Distrito Federal
mês passado

partilhado na ação de dissolução de união estável dele com Venceslina Alves dos Santos. Dessa forma, impõe-se a retificação do registro de óbito, ID 190724028, página 2, para fazer constar que o falecido deixou bens a inventariar. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de óbito de ELIECINO ALVES DOS SANTOS (ID 190724028, página 2) e nele fazer constar que o falecido ?deixou bens a inventariar?, mantendo-se inalterados os demais dados. Sem custas, em razão da gratuidade concedida no ID 191004335. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Confiro à presente sentença FORÇA DE MANDADO JUDICIAL. BRASÍLIA/ DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7

N. 072XXXX-03.2022.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do

processo: 072XXXX-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

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