RECORRIDO: RAYANE DA CRUZ AZEVEDO MACHADO, WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. EFEITOS. A sobrejornada que anula o acordo de compensação é aquela que, abusiva, impede a própria finalidade do sistema, que é assegurar uma folga a mais na semana ao trabalhador. Havendo comprovação nos autos de que o sistema era, regra geral, observado, com folgas compensatórias reiteradas, não há como pronunciar a sua nulidade.