Página 4195 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Abril de 2024

RECORRIDO: RAYANE DA CRUZ AZEVEDO MACHADO, WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI

ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. EFEITOS. A sobrejornada que anula o acordo de compensação é aquela que, abusiva, impede a própria finalidade do sistema, que é assegurar uma folga a mais na semana ao trabalhador. Havendo comprovação nos autos de que o sistema era, regra geral, observado, com folgas compensatórias reiteradas, não há como pronunciar a sua nulidade.

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