Página 3296 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

O corréu EDUARDO BARROS SAMPAIO, em suas alegações finais, aduz que o CRI da Comarca de Avelino Lopes foi alvo de inspeção do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Esclarece que a inspeção foi noticiada e o relatório da Corregedoria concluiu pela existência de fraudes no CRI referido e relacionadas a invasões de terras.

Reitera que os autores nunca tiveram a posse da terra e que o procurador de CLEUSA GOULART ARAÚJO, vulgo LUIZ SUCESSO, é réu no processo nº 000397-71.2011.8.05.0224, cujo objeto é a manutenção possessória da Fazenda Campeã, onde figura como autor o corréu EDUARDO BARROS SAMPAIO.

Afirma que foi deferida judicialmente a averbação da retificação sob nº AV-17 na matrícula nº 1801 do Livro 2-F, referente à Fazenda Gameleira com área de 2.065,26 ha.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar