O corréu EDUARDO BARROS SAMPAIO, em suas alegações finais, aduz que o CRI da Comarca de Avelino Lopes foi alvo de inspeção do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Esclarece que a inspeção foi noticiada e o relatório da Corregedoria concluiu pela existência de fraudes no CRI referido e relacionadas a invasões de terras.
Reitera que os autores nunca tiveram a posse da terra e que o procurador de CLEUSA GOULART ARAÚJO, vulgo LUIZ SUCESSO, é réu no processo nº 000397-71.2011.8.05.0224, cujo objeto é a manutenção possessória da Fazenda Campeã, onde figura como autor o corréu EDUARDO BARROS SAMPAIO.
Afirma que foi deferida judicialmente a averbação da retificação sob nº AV-17 na matrícula nº 1801 do Livro 2-F, referente à Fazenda Gameleira com área de 2.065,26 ha.